Saiba a partir de quais valores a Receita Federal começa a monitorar sua conta bancária.

A Receita Federal intensificou nos últimos anos o monitoramento de movimentações financeiras no país como parte de um esforço para reforçar a fiscalização tributária e combater a sonegação de impostos. Esse acompanhamento não significa “quebra de sigilo” individual com detalhes de cada transação, mas sim a recepção de dados consolidados sobre movimentações bancárias e financeiras por parte das instituições financeiras.

Novos limites de monitoramento

Desde 1º de janeiro de 2025, com a implementação atualizada do sistema e-Financeira, bancos, fintechs, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigados a enviar à Receita Federal informações consolidadas sobre as movimentações financeiras dos contribuintes que ultrapassem os seguintes valores:

Pessoas físicas (CPF):
A Receita recebe informações quando o total mensal de créditos ou débitos atinge ou ultrapassa R$ 5.000. Pessoas jurídicas (CNPJ):
Para empresas, esses dados são enviados quando os valores mensais totalizam R$ 15.000 ou mais.

Esses valores são calculados com base no total de entradas e saídas no mês, incluindo transferências, pagamentos, recebimentos por Pix, saques e outras operações bancárias.

O que significa esse monitoramento?

Importante destacar que o monitoramento não equivale a um novo imposto ou à cobrança automática de tributos sobre as movimentações financeiras. Não há tributação apenas por ultrapassar os limites de R$ 5 mil ou R$ 15 mil — o objetivo principal da Receita é cruzar esses dados com o que o contribuinte declarou no Imposto de Renda para verificar compatibilidade entre movimentações, rendimentos e patrimônio.

A Receita reforça que os dados recebidos são valores agregados, sem identificação da origem ou destino de cada transação individual. Ou seja, o Fisco não recebe o histórico completo com detalhes de cada Pix ou transferência, apenas os montantes totais mensais.

O que mudou com as novas regras

Antes da atualização, os limites de monitoramento eram bem menores:

R$ 2.000 para pessoas físicas;

R$ 6.000 para pessoas jurídicas.

Com a nova regra, nesses patamares inferiores a R$ 5 mil (no caso de pessoa física) e R$ 15 mil (para pessoa jurídica), as instituições financeiras não são mais obrigadas a enviar informações mensais consolidadas à Receita.

Como isso é usado pela Receita

Os dados enviados ao sistema e-Financeira servem para reforçar a análise fiscal do contribuinte. Eles são cruzados com:

  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Informações fiscais de empresas;
  • Regime tributário adotado;
  • Evolução patrimonial do contribuinte.

Caso a Receita identifique incompatibilidades entre os valores movimentados e os rendimentos declarados, isso pode resultar em alertas fiscais, solicitações de esclarecimentos e até autuações com multas e juros, caso não haja justificativa documental adequada.


Conclusão

O monitoramento das contas bancárias pela Receita Federal no Brasil é um processo que já existe há anos, mas foi atualizado e ampliado recentemente por meio do sistema e-Financeira. Atualmente, os dados consolidados de movimentações financeiras mensais são transmitidos à Receita quando:

  • Pessoa física: movimentação mensal ≥ R$ 5.000;
  • Pessoa jurídica: movimentação mensal ≥ R$ 15.000.

Brasileiros esqueceram de sacar R$ 10 bilhões de reais esquecidos em bancos e outras instituições financeiras

Quase R$ 10 bilhões seguem disponíveis para saque por pessoas físicas e empresas em todo o país, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (13). Os valores podem ser consultados e resgatados por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) e se referem a recursos esquecidos em bancos e outras instituições financeiras até novembro de 2025.

Segundo o BC, R$ 7,8 bilhões pertencem a aproximadamente 49,3 milhões de pessoas físicas. Já as empresas têm direito a cerca de R$ 2,2 bilhões, distribuídos entre 4,9 milhões de CNPJs. Os recursos permanecem parados em instituições como bancos, consórcios, cooperativas de crédito e instituições de pagamento.

Até novembro, o Banco Central informou que R$ 12,9 bilhões já foram devolvidos aos beneficiários. Desse total, R$ 9,5 bilhões foram pagos a pessoas físicas e R$ 3,4 bilhões a empresas.

Valores pequenos

A maior parte dos valores a receber é considerada baixa. De acordo com o levantamento do BC, 65,2% dos beneficiários têm até R$ 10 disponíveis para saque. Por outro lado, quantias acima de R$ 1 mil representam apenas 1,85% do total.

Os bancos concentram a maior parcela dos recursos esquecidos, seguidos por administradoras de consórcios, cooperativas e instituições de pagamento.

Não há prazo pa retirada

O Ministério da Fazenda esclareceu que não existe prazo limite para a retirada dos valores, diferente do que havia sido divulgado anteriormente. Assim, o dinheiro continuará disponível para saque por tempo indeterminado.

Desde 27 de maio, o Banco Central também passou a permitir a habilitação de uma solicitação automática de resgate pelo sistema. A adesão é opcional e não altera as demais funcionalidades do SVR.

Para maiores informações acesse o site do Banco Central